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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2008 - 15:22
Entendendo os cálculos na liquidação de sentença trabalhista
Central Prática - Consultoria e Treinamento
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2008 - 20:15
Remuneração em Sociedade de Advogados
Central Prática - Consultoria e Treinamento
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2008 - 18:41
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2008 - 12:15
Teoria do fato consumado não se aplica a nomeações por decisão sujeita à modificação
A teoria do fato consumado não pode ser aplicada nas hipóteses de nomeação de candidatos em concurso por força de decisão judicial precária, sujeita, portanto, à modificação na hora do julgamento do mérito do caso.
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Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2008 - 11:19
Reconhecimento espontâneo da paternidade só pode ser desfeito diante de vício de consentimento
A decisão, unânime, é da Terceira Turma, que sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi deu provimento ao recurso especial do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2008 - 12:07
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00
MS. ICMS. Energia elétrica. Demanda contratualmente reservada de potência. Preliminar de nulidade do processo.

Ausência de chamamento da concessionária. Litisconsórcio passivo necessário. Desnecessidade. Empresa arrecadadora.
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2008 - 11:07
Concubinato: cuidar da casa e dos filhos, por si só, não dá direito à meação
A partilha do patrimônio entre concubinos em caso de separação anterior à Lei n. 9.278/96 deve observar a contribuição de cada um para a formação do patrimônio, não bastando para a meação a contribuição indireta consistente na prestação de serviços domésticos e no cuidado na criação dos filhos comuns.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 16 de Julho de 2008 - 01:00
Ajuda de custo alimentação. Suspensão do contrato de trabalho. Se a norma coletiva instituidora de ajuda de custo alimentação não condiciona seu recebimento à efetiva prestação de serviços, estendendo o objetivo da parcela à melhoria da alimentação da família do empregado, o benefício é devido

O MM. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, Dr. Edson Ferreira de Souza Júnior, pela r. sentença de fls. 160/164, julgou procedentes, em parte, os pedidos formulados na inicial.
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Modelos » Civil Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2008 - 16:05
Licitação para contratação de serviços de advocacia
22 de julho - (terça-feira) - das 9 às 13 hs. - São Paulo/SP
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2008 - 12:20
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2008 - 12:19
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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2008 - 18:29
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2008 - 09:59
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2008 - 17:13
Excelência e Eficiência no Atendimento.
O curso "Excelência e eficiência no atendimento" foi desenvolvido para todos os profissionais que atendem clientes direta ou indiretamente, por telefone, e-mail ou pessoalmente. O curso tem duração de 6 horas e aborda assuntos destinados a todo e qualquer profissional dos mais variados ramos de atividade.
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2008 - 11:30
Excelência e Eficiência no Atendimento.
O curso tem duração de 6 horas e aborda assuntos destinados a todo e qualquer profissional dos mais variados ramos de atividade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça da Bahia Publicado em 02 de Abril de 2008 - 01:00
Habeas Data. Ausência Requisitos. Indeferimento.

O Sr. INAEL MOURA DE JESUS impetra o presente HABEAS DATA, aduzindo que o faz com fundamento no art. 5º, LXXII, "a", da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.507/97, "(...) em decorrência da falta de informações requerida ao juízo da Vara Crime da Comarca de Mutuípe o qual nega-se a fornecer o que é de Direito, e que o Impetrante necessita para prover a defesa", ressaltando "(...) que o motivo para o presente informar o andamento do processo que responde na comarca do juízo impetrado na Vara Crime" (sic - fl. 02).

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